Código de Ética e Conduta
Casa da Hipnoterapia
É compromisso da Casa da Hipnoterapia:
1. Manter sigilo absoluto sobre os tratamentos de seus clientes, a menos que tenha a permissão por escrito para a divulgação e/ou seja obrigado por ordem judicial a divulgar informações de natureza confidencial, ou sob a exigência legal quanto ao suspeitar de abuso, negligência ou violência contra uma criança ou um idoso adulto, ou outras situações definidas pela legislação do país.
2. Somente utilizar na prática clínica técnicas terapêuticas e psicoterapêuticas que não coloquem em risco, em hipótese alguma, a integridade física, emocional ou mental do cliente.
3. Manter a consciência das limitações profissionais e, quando necessário, encaminhar o cliente para acompanhamento com outro(s) profissional(is) (Exemplos: médico, psiquiatra, fisioterapeuta, etc.), que esteja(m) preparado(s) para oferecer tratamento adequado.
4. Atualizar constantemente os conhecimentos sobre práticas realizadas através da Hipnoterapia, bem como técnicas terapêuticas, de modo a oferecer ao cliente as melhores condições de tratamento.
5. Cooperar com outros profissionais, quando necessário e possível, sempre considerando o melhor interesse do cliente, desde que tenha o seu consentimento para tal.
6. Não aconselhar clientes a abandonarem procedimentos recomendados por profissionais da saúde por entender que o que está em questão é sempre a saúde do cliente.
7. Garantir que todos os documentos dos clientes – fichas, prontuários, notas e registros – sejam mantidos em segurança e confidencialidade.
8. Obter permissão por escrito dos pais ou responsável legal do cliente para o atendimento de menores e/ou incapazes. No Brasil, no caso de menores deve ser observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Em outros países, deve ser obedecida a lei pertinente de cada país.
9. Obter permissão por escrito do cliente (ou, no caso de menores e incapazes, dos pais ou responsável legal) para gravar sessões ou discutir casos, nos quais não seja obedecido o anonimato. No Brasil, no caso de menores deve ser observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Em outros países, deve ser obedecida a lei pertinente de cada país.
10. Tomar todas as precauções possíveis para garantir a segurança do cliente e de seus eventuais acompanhantes.
11. Garantir que seu local de trabalho e todas as facilidades oferecidas aos clientes e seus companheiros estarão em todos os aspectos adequados e apropriados para o serviço prestado.
12. É explicitamente vedado ao Hipnoterapeuta:
a) Explorar o cliente emocionalmente, sexualmente, financeiramente ou de outra forma qualquer;
b) Tocar o cliente de qualquer forma que possa suscitar interpretações errôneas. Antes de utilizar técnicas de indução que exijam ou requeiram contato físico ou aprofundamento de transe nas mesmas condições, avisar ao cliente antecipadamente, solicitando permissão;
c) Fazer demonstrações públicas que exponham o cliente ou interlocutor/participante a situações ridicularizantes ou vexatórias; e/ou situações que possam trazer prejuízos físicos, emocionais e/ou mentais;
d) Prometer resultados em decorrência de seus atendimentos, pois no uso terapêutico da hipnose devem ser levadas em consideração as idiossincrasias de cada cliente, suas respostas únicas, etc. O hipnoterapeuta não detém controle sobre os vários aspectos da vida de seu cliente.
13. Não utilizar títulos que não possua, com o intuito de impressionar e/ou ludibriar clientes. Somente utilizar titulações que possa comprovar. Exemplo: Doutor, Mestre, Especialista, etc.
14. Informar, de maneira inequívoca, para os clientes, preferencialmente por escrito, antes de iniciar qualquer tratamento, os valores e formas de pagamento; além das despesas que possam ser impostas por não comparecimento ou sessões de atendimento canceladas.
15. Jamais discriminar qualquer cliente, por quaisquer motivos e/ou condições como raça, cor, credo, deficiência física, orientação sexual, convicções políticas, etc.
16. Sempre manter os padrões da mais elevada conduta profissional.
Na observância, por parte do cliente, de que qualquer destes anunciados esteja sendo desrespeitados, ele tem plena liberdade e direito de alertar o Hipnoterapeuta para que se realizem ajustes e/ou denúncias jurídicas.
Casa da Hipnoterapia